terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Lei do inquilinato

[Por Rafael Matos]


Veja este apartamento.

A nova Lei do Inquilinato (8.245/91) já está em vigor desde ontem, 25 de janeiro. Entre as novidades, está o limite de 45 dias para o inquilino deixar a residência em caso de despejo. O dono do imóvel, por sua vez, passará a ter mais garantias de pagamento do aluguel, o que pode diminuir o pedido por fiadores. Confira a seguir as principais mudanças no assunto.

1. Que prazo o inquilino passa a ter para deixar o imóvel alugado, segundo a nova lei?
Esse é um dos pontos que mais chama a atenção na nova lei. Antes, o inquilino podia protelar a devolução do imóvel por até três anos. Agora, isso ocorrerá em no máximo 45 dias. A ação terá de ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel – antes, o prazo era de seis meses. A lei é igual para imóveis comerciais ou residenciais.

2. O dono do imóvel pode pedir o imóvel de volta quando bem entender?
Não. O proprietário só pode pedir o imóvel de volta em situações específicas, como atraso de pagamento (independente da causa da inadimplência) ou quando o inquilino infringir uma das obrigações previstas no contrato de locação. O inquilino também corre risco de despejo caso fique sem fiador ou outras formas de garantia de pagamento.

3. Se o proprietário receber uma oferta maior pelo imóvel e decidir despejar o inquilino, este deverá ser indenizado?
Apenas se o contrato de locação ainda estiver em vigor. Neste caso, o proprietário deverá pagar uma multa para o inquilino estipulada pela Justiça. Os responsáveis pelo pagamento são o proprietário e o novo locador. Caso o contrato tenha acabado, o dono do imóvel não é obrigado a renová-lo. A nova lei diz que o inquilino pode, no máximo, tentar cobrir a proposta para evitar a perda da locação.

4. O inquilino pagará multa se quiser sair antes do término do contrato?
Sim, como ocorria antes. Porém, agora, o valor da indenização passa a ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

5. Quais as novidades em relação ao fiador?
Em contratos sem garantia – fiador ou seguro-fiança –, o inquilino que deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a sair do imóvel em 15 dias. Com essa nova garantia, muitos proprietários deverão abrir mão da exigência de um fiador, facilitando a locação. A nova lei diz ainda que o fiador poderá deixar o contrato, caso haja separação do casal de inquilinos, morte do locatário ou ao fim do prazo inicial do contrato. Nesse caso, o fiador continuará responsável pela fiança durante o período de 120 dias após a notificação do locador. O inquilino tem o mesmo prazo para apresentar novo fiador.

6. Quem deve pagar o IPTU?
A nova lei permite que o proprietário entre em acordo com inquilino para que este arque com essa despesa.

7. O inquilino de um imóvel comercial pode repassar o ponto para um terceiro?
Não. A única pessoa autorizada a fazer transações com o imóvel é o proprietário – ou a imobiliária, se assim o proprietário preferir.

8. O preço do aluguel vai baixar devido a nova lei?
Especialistas apostam que sim. As novas regras devem provocar um aumento na oferta de novos aluguéis: nesse caso, o mercado obedecerá à lei de oferta e procura.

9. Contratos assinados antes de a nova lei entrar em vigor serão alterados por ela?
Não. A nova lei vai reger contratos feitos a partir do dia 25 de janeiro de 2010.

Fonte: Veja.com

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