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terça-feira, 20 de abril de 2010

Aluguel tem alta de 10,2% e pode ser bom investimento

[Por Rafael Matos]

Procura por unidades de um dormitório é maior que a oferta e pressiona os preços

A combinação entre o aumento da procura e a oferta insuficiente de imóveis para locação fez o preço dos aluguéis subir 10,2% nos últimos 12 meses, informa pesquisa realizada pelo Sindicato da Habitação (Secovi-SP).

O levantamento trata dos valores para novos contratos, e não da renovação dos já alugados. Mas, pela pesquisa, uma coisa fica clara: “quem já aluga um imóvel e pensa em se desfazer do contrato certamente vai se deparar com locações mais caras no mercado”, afirma Cícero Yagi, consultor da área de locação do Secovi-SP.

Quem locou um imóvel de R$ 1 mil no início de 2009, com vencimento em 12 meses, até agora não sofreu alteração no preço - já que o IGP-M, índice que reajusta a maior parte dos contratos de aluguel, fechou 2009 com queda de 1,72%. Caso decidisse rescindir contrato de aluguel atual para locar uma outra unidade com o mesmo perfil, pagaria R$ 1.100.



“A questão é que a demanda por aluguéis se dá principalmente entre os imóveis de um dormitório, e quase não há lançamentos com esse perfil”, analisa Yagi. Isso é negativo para quem quer se tornar um inquilino, mas pode ser positivo para quem possui uma reserva e quer investir em um imóvel. “O retorno, nesses casos, é excelente”, diz o consultor, calculando que a remuneração anual dos aluguéis fique em 8%.

A compra de um imóvel como investimento é apontada como uma das razões que fizeram do mês de fevereiro de 2010 o melhor da história da pesquisa do Secovi-SP para venda de unidades residenciais. A expansão do crédito imobiliário, os juros baixos e o programa Minha Casa, Minha Vida também colaboraram para o recorde registrado este ano.

Foram vendidas 2.858 unidades no mês - 83,7% a mais que em fevereiro de 2009. Os imóveis de dois dormitórios são os mais procurados, com 46,4% das vendas.

Fonte: Jornal da Tarde e Secovi-SP

quarta-feira, 17 de março de 2010

Aluguel de imóveis: mercado com potencial de crescimento

[Rafael Matos]

Você quer comprar um imóvel para alugá-lo, como forma de investimento? Pois aqui vai uma boa notícia. A média de imóveis locados sobre o total de moradias no mundo é de 33%, no Brasil, locação gira em torno de 17%. Isso quer dizer que o país tem grande potencial e espaço para crescer no mercado de aluguéis de imóveis residenciais e comerciais.

Vendo deste modo, a locação pelos próximos anos passará a ser muito atrativa para investidores e locatários, pois haverá maior opção de escolha, ocasionada pelo aumento da oferta de imóveis para locar diante de perspectivas positivas e de maior segurança para quem investe. A nova lei do Inquilinato confirma isso, já que ela vai acelerar a retomada do imóvel em caso de inadimplência.


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As facilidades de financiamento, que resultam em maior poder de compra, não retraem o setor, pois a locação residencial no Brasil é praticada também como uma etapa que antecede a compra da casa própria.

Na locação de imóveis comerciais, o mercado trabalha com uma grande defasagem em relação à demanda, o que se agravará nos próximos anos pela estabilidade da economia brasileira e pelos grandes eventos, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

Grandes oportunidades para investidores poderão estar na readequação e modernização dos imóveis corporativos já existentes, ou na construção de imóveis sob medida para determinados setores comerciais e industriais.

Moradia por locação no mundo:

- Alemanha: 57%
- Holanda: 47%
- Áustria: 46%
- Coréia: 45%
- Suécia: 40%
- França: 37%
- Japão: 35%
- Média mundial: 33%
- Brasil: 17%

Fonte: Imóvel Web

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Lei do inquilinato

[Por Rafael Matos]


Veja este apartamento.

A nova Lei do Inquilinato (8.245/91) já está em vigor desde ontem, 25 de janeiro. Entre as novidades, está o limite de 45 dias para o inquilino deixar a residência em caso de despejo. O dono do imóvel, por sua vez, passará a ter mais garantias de pagamento do aluguel, o que pode diminuir o pedido por fiadores. Confira a seguir as principais mudanças no assunto.

1. Que prazo o inquilino passa a ter para deixar o imóvel alugado, segundo a nova lei?
Esse é um dos pontos que mais chama a atenção na nova lei. Antes, o inquilino podia protelar a devolução do imóvel por até três anos. Agora, isso ocorrerá em no máximo 45 dias. A ação terá de ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel – antes, o prazo era de seis meses. A lei é igual para imóveis comerciais ou residenciais.

2. O dono do imóvel pode pedir o imóvel de volta quando bem entender?
Não. O proprietário só pode pedir o imóvel de volta em situações específicas, como atraso de pagamento (independente da causa da inadimplência) ou quando o inquilino infringir uma das obrigações previstas no contrato de locação. O inquilino também corre risco de despejo caso fique sem fiador ou outras formas de garantia de pagamento.

3. Se o proprietário receber uma oferta maior pelo imóvel e decidir despejar o inquilino, este deverá ser indenizado?
Apenas se o contrato de locação ainda estiver em vigor. Neste caso, o proprietário deverá pagar uma multa para o inquilino estipulada pela Justiça. Os responsáveis pelo pagamento são o proprietário e o novo locador. Caso o contrato tenha acabado, o dono do imóvel não é obrigado a renová-lo. A nova lei diz que o inquilino pode, no máximo, tentar cobrir a proposta para evitar a perda da locação.

4. O inquilino pagará multa se quiser sair antes do término do contrato?
Sim, como ocorria antes. Porém, agora, o valor da indenização passa a ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

5. Quais as novidades em relação ao fiador?
Em contratos sem garantia – fiador ou seguro-fiança –, o inquilino que deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a sair do imóvel em 15 dias. Com essa nova garantia, muitos proprietários deverão abrir mão da exigência de um fiador, facilitando a locação. A nova lei diz ainda que o fiador poderá deixar o contrato, caso haja separação do casal de inquilinos, morte do locatário ou ao fim do prazo inicial do contrato. Nesse caso, o fiador continuará responsável pela fiança durante o período de 120 dias após a notificação do locador. O inquilino tem o mesmo prazo para apresentar novo fiador.

6. Quem deve pagar o IPTU?
A nova lei permite que o proprietário entre em acordo com inquilino para que este arque com essa despesa.

7. O inquilino de um imóvel comercial pode repassar o ponto para um terceiro?
Não. A única pessoa autorizada a fazer transações com o imóvel é o proprietário – ou a imobiliária, se assim o proprietário preferir.

8. O preço do aluguel vai baixar devido a nova lei?
Especialistas apostam que sim. As novas regras devem provocar um aumento na oferta de novos aluguéis: nesse caso, o mercado obedecerá à lei de oferta e procura.

9. Contratos assinados antes de a nova lei entrar em vigor serão alterados por ela?
Não. A nova lei vai reger contratos feitos a partir do dia 25 de janeiro de 2010.

Fonte: Veja.com

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Roca Imóveis é a nova credenciada à Rede Pronto!

[Por Rafael Matos]

A Roca Imóveis tem mais de 32 anos de mercado, atuando na cidade de São Carlos na área de lançamentos imobiliários, vendas de imóveis prontos e aluguel de apartamentos e casas. Desde Outubro de 2009, a imobiliária é credenciada à Rede Pronto!, que está em plena expansão.

O mercado imobiliário vive uma nova fase e as oportunidades estão em todos os tipos de imóveis, do alto padrão ao econômico. Devido às linhas de crédito imobiliário e aos investimentos do governo no setor.



“A facilidade do financiamento imobiliário, hoje, é o fator que está aquecendo o mercado. Temos certeza que com a CrediPronto!, a Roca Imóveis se livrará das dificuldades burocráticas existentes nas instituições financeiras, que não estão devidamente preparadas para atender tal demanda”, afirma o diretor da imobiliária, Rodrigo Oehlmeyer. Com o crédito aprovado em pouquíssimo tempo, os clientes da Roca terão facilidade em fazer o seu financiamento.

“Acreditamos que a qualidade do grupo Lopes somada às imobiliárias credenciadas de outras regiões seja uma grande oportunidade para nosso negócio”, diz Rodrigo.